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Todas as pessoas, entidades públicas ou privadas que queiram cooperar com a ARIA podem fazê-lo através de:
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- Envie donativos em géneros (roupa, etc.)
- Divulgue a ARIA, angariando outros associados
O apoio à ARIA enquadra-se nas actividades de Mecenato Social, pelo que as entidades que apoiarem a instituição poderão beneficiar do estatuto do Mecenato Social, nos termos da lei.
Se apoia a ARIA, terá interesse em conhecer o Estatuto da Lei do Mecenato.
Mecenato Social: (pessoas colectivas)
Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março
(alterado pelas Leis 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de Dezembro)
Mecenato Social: (pessoas singulares)
Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março
(alterado pelas Leis n.ºs 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de Dezembro)