COMO AJUDAR A ARIA

PARA UM FUTURO MELHOR

Junte o seu nome à lista dos que contribuem para que a ARIA – Associação de Reabilitação e Integração Ajuda possa continuar a desenvolver o seu trabalho. Todas as pessoas, entidades públicas ou privadas que queiram cooperar com a ARIA podem fazê-lo através dos exemplos que se seguem abaixo.

DONATIVO

Deduzíveis no IRS ou IRC.
As doações são feitas diretamente nas instalações da associação
ou para a conta do Banco Millenium
IBAN: PT50 0033 0000 50057014319 05

FAÇA-SE SÓCIO

Quota mínima anual – 15 €

Preencha o formulário online, clicando aqui.

Para fazer download do Boletim de Inscrição de Sócio clique aqui.

Deverão enviar a ficha de inscrição preenchida assim como o comprovativo de transferência para o email:

sede@aria.com.pt

DONATIVOS EM GÉNERO

Bens alimentares, Produtos de higiene, Equipamento informático, Mobiliário de escritório, Mobiliário e roupa de casa.

DIVULGANDO A ARIA

ajude a angariar novos associados.

Estatuto da Lei do Mecenato

O apoio à ARIA enquadra-se nas atividades de Mecenato Social, pelo que as entidades que apoiarem a instituição poderão beneficiar do estatuto do Mecenato Social, nos termos da lei.

Se apoia a ARIA, terá interesse em conhecer o Estatuto da Lei do Mecenato.

Mecenato Social: (pessoas coletivas)

  • Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março (alterado pelas Leis 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de dezembro)

Mecenato Social: (pessoas singulares)

  • Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março (alterado pelas Leis n.ºs 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de dezembro)